“Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha. (Êx 22:1).
As leis de Moisés tinham como um de seus principais objetivos, transformar o roubo, assim como as demais transgressões, em um mau negócio, desestimulando assim, a sua prática. Esta lei de proteção da propriedade alheia condena o ladrão a pagar cinco vezes mais aquilo que roubou. Quando zaqueu se propôs a restituir a quem, porventura tivesse levado, com quatro com calores quatro vezes maiores, se referia a esta lei.
Em contrapartida, a lei garantia o direito de se defender, daquele que foi assaltado, se em defesa do seu patrimônio, causasse a morte do ladrão. Isto porém não deveria ocorrer à luz do dia, quando o ladrão poderia ser reconhecido e denunciado à autoridade, que abriria um inquérito e puniria o infrator. A vida humana foi valorizada e defendida pela lei mosaica.
Outra punição dada ao ladrão tem a ver com a sua falta de recursos financeiros para restituir o dano causado, terá de oferecer a si mesmo como moeda de pagamento (v. 3).
Punições menores foram incorporados para casos menos graves, envolvendo a proteção da terra. Exemplo disso é a invasão do pasto do vizinho para alimentar o rebanho do infrator, o que seria pago, oferecendo ao rebanho de quem foi prejudicado, o melhor do seu pasto.
“...mas, se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. “O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.” (Êx 22:3).
Jesus nos ensinou a restituir, generosamente o dano causado pelas nossas ofensas, pelo roubo da reputação alheia e lelo
prejuízo causado por um falso testemunho.um pedido de perdão, sem restituição, não indica, que houve verdadeiro arrependimento.
Ubirajara Crespo
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