A OAB e a Marta Suplicy, querem deixar a todo mundo sem pai e sem mãe, só para não constranger quem não tem.
Eu
vivi sem pai e sei como é isto. Realmente é constrangedor, mas não foi
porque ele não existia, foi por ter sido rejeitado. Creio que todos têm o
direito de exercer amplamente a sua cidadania e devem lutar por isto. A
exclusão não é uma atitude cristã e deve ser exorcizada do nosso
convívio social, o mais rapidamente possível.
Não me lembro da
OAB, ou alguma outra entidade governamental ter feito qualquer tentativa
para me dar alguma forma de amparo. Sofri muito com o peso do título de
bastardo, embora não o tivesse escolhido. Fui forçado a viver aquela
situação por causa do erro de outras pessoas e a experimentar as
consequências de uma situação que me foi imposta. Creiam que foi
realmente constrangedor.
Nasci assim, como acontece com os
portadores de defeitos físicos. Eu era visto como uma aberração social e
minha mente infantil não conseguia assimilar muito bem tudo isto. Assim
como fazem com o excepcional o sistema não construiu, para mim, nenhuma
rampa que me desse acesso a uma posição de aceitação social nem rampas
de decesso da exclusão em que vivi durante tempo demais para uma criança
ainda em fase de aceitação e que não sabia interpretar as atitudes das
pessoas.
Milhões de pessoas lutam, hoje, com esta situação, e
assim como eu, têm tudo para dar errado na vida, e a maioria delas não
recebem nenhuma atenção das autoridades e acabam nas mãos de
traficantes. Há os que escolheram desprezar a mesma oferta que Jesus fez
para mim e se insistirem nisto, o seu destino será trágico. Somente
Jesus, mesmo, para me levantar. Ele foi o meu trampolim, minha rampa,
meu amparo e meu guia.
A homossexualidade, no entanto, é uma escolha livre feita por alguém que poderia ter escolhido ser qualquer outra coisa.
Ninguém
tem de pagar por minhas escolhas. Creio que enquanto não houver uma
comprovação científica da tese que defende a homossexualidade como uma
condição natural de nascença, quem deve sofrer as consequências da sua
escolha não deveria ser qualquer outra pessoa a não ser aquele que se
decidiu pelo homossexualismo.
Defendo a liberdade de escolha para a
pessoa ser o que bem quiser, mas creio que o constrangimento é um risco
calculável e que poderá trazer a pessoa de volta a sua condição natural
(macho ou fêmea) inventada pelo criador.
A maioria não tem de
pagar pelos meus erros. Quem tem pai e mãe não deve ser constrangido a
rejeita-los somente porque alguém resolveu mudar de sexo.
A confecção desta lei é um antigo sonho de regimes totalitários de esquerda, onde a pessoa é treinada, desde cedo a ter o estado como seu pai, guia e protetor. Bem ao estilo do anticristo, o mais totalitarista dos Caudilhos.
Ubirajara Crespo
Eis o texto:
“A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais. O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou prega rem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”. A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a fobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
Eis alguns dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”. Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo único R 11; É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia: (?)
Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria: Titulo VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:
Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Agora mesmo
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